Na última sexta-feira (26), o Poder Judiciário decretou a prisão do ex-jogador do Grêmio, Douglas Costa, atualmente residindo nos Estados Unidos, devido ao não pagamento de pensão alimentícia.
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A decisão, tomada pela 8ª Vara da Família de Porto Alegre, determina a prisão do atleta por um ano e pode ser cumprida por um oficial de justiça ou policial que encontrar o atleta, independentemente do local onde esteja.
O mandado de prisão, de natureza civil, estabelece que o recolhimento de Douglas Costa deve ser feito de forma imediata a qualquer unidade prisional, dando ênfase na universalidade do cumprimento da sentença.
A prisão é baseada no Artigo 528 do Código de Processo Cível e deverá ser cumprida em regime fechado no prazo de 30 dias. Além disso, o jogador deve ser mantido em local separado dos presos comuns, conforme determina a legislação.
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A Polícia Civil confirmou a expedição do mandado de prisão, que já está no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aguardando cumprimento.
Douglas Costa busca reversão do caso
O advogado de Douglas Costa, Sérgio Queiroz, comentou sobre a decisão judicial e informou que está em busca de recurso para reverter a sentença. Segundo ele, estão aguardando resposta do judiciário para reverter a decisão atual.
Com informações: GaúchaZH