O jogo entre Grêmio e Flamengo, no Maracanã, válido pela Copa do Brasil, teve polêmica na torcida rubro-negra e o caso vai parar no tribunal do STJD.
Com imagens de cantos homofóbicos por parte da torcida carioca, o Flamengo foi enquadrado no artigo 243-G do CBJD, que diz respeito a praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
A torcida pode receber uma suspensão que varia de 120 a 360 dias, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Relembre o caso
Grêmio e Flamengo se enfrentaram no dia 15 de setembro, no Maracanã, em confronto válido pelas quartas de final da Copa do Brasil. Em imagens que circularam na internet, é possível identificar um coro da torcida flamenguista entoando: “Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”.
O Flamengo será julgado na próxima segunda-feira (08), pela Comissão Disciplinar do STJD.