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Grêmio é punido com a perda de dois mandos de campo por infrações no Gre-Nal

Torcida do Grêmio faz festa com bobinas
Foto: Lucas Uebel / Grêmio

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) puniu o Grêmio com a perda de dois mandos de campo por infrações ocorridas no clássico Gre-Nal 445, disputado no último dia 8 de março, na Arena, válido pela primeira partida da final do Campeonato Gaúcho 2025.

Durante a partida, bobinas (rolos de papel), bombas e uma garrafa foram arremessados em direção ao gramado, conforme relatado em súmula pelo árbitro Ramon Abatti Abel. Por conta desses incidentes, o Grêmio foi multado em R$ 4 mil e punido com a perda de dois mandos de campo, mas o clube ainda pode recorrer ao Pleno do TJD.

O Tricolor foi enquadrado no artigo 213, parágrafo III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estabelece: “Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”.

O rival Internacional também foi julgado e punido pelo TJD-RS devido ao atraso no clássico Gre-Nal 446, válido pelo jogo de volta da final do Gauchão, disputado no estádio Beira-Rio. O clube recebeu uma multa de R$ 300 por ter atrasado o início da partida.

Punição é válida apenas para o Gauchão

É importante destacar que as sanções valem apenas para jogos do Campeonato Gaúcho. Portanto, o Grêmio não será afetado em partidas do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil. Caso as punições sejam mantidas, elas deverão ser cumpridas no Gauchão de 2026.

Escrito por
Foto de Jonatas Bitencourt
Editor-chefe

Criou o Gremistas para ser uma fonte confiável de notícias do Grêmio e tem orgulho de ter conquistado este objetivo. Cobrindo o dia a dia do clube desde 2016, é editor-chefe deste site.

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