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TJD forma denúncias contra atleta do Grêmio, Quinteros e Guerra

Quinteros pelo Grêmio
Foto: Lucas Uebel / Grêmio

Na noite desta quarta-feira (5), o TJD divulgou o seu mais recente edital de intimação. No documento, o tribunal estadual apresenta denúncias sobre eventos ocorridos no esporte gaúcho e claro, os recentes acontecimentos no Gauchão foram apresentados, principalmente com acusações ao Grêmio, seja dentro ou fora de campo.

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Ao todo, foram 9 denúncias apresentadas contra o Grêmio, dirigentes, o técnico Gustavo Quinteros e até mesmo ao zagueiro Jemerson. Todos os principais representantes políticos do Grêmio foram citados nas denúncias e serão julgados na próxima terça-feira (11), às 17h, no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva, em Porto Alegre.

TJD apresenta denúncias contra o Grêmio; Veja a lista

A lista completa das denúncias tem:

  • Alberto Guerra (presidente do Grêmio):  incurso no artigo 243-F do CBJD – ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto;
  • Cesar Augusto Peixoto (diretor de futebol do Grêmio): incurso no artigo 243-F do CBJD – ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto;
  • Alexandre Rossato (vice-presidente de futebol do Grêmio): incurso no artigo 243-F do CBJD – ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto;
  • Grêmio FBPA (entidade desportiva): incursa no artigo 213, III – Arremesso de objetos no campo de jogo;
  • Grêmio FBPA (entidade desportiva): incursa no artigo 211 do CBJD – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização;
  • Jemerson (atleta do Grêmio): incurso no artigo 250 do CBJD – Ato desleal durante o jogo;
  • Gustavo Quinteros (técnico do Grêmio): incurso no artigo 258-B do CBJD – Desrespeitar membros da arbitragem;
  • Gustavo Quinteros (técnico do Grêmio): incurso no artigo 254-A do CBJD – Praticar agressão física durante uma partida;
  • Grêmio FBPA (entidade desportiva): incursa no artigo 191, III, do CBJD – Deixar de cumprir o regulamento da competição.

Caso a suspensão para os dirigentes ou o técnico Gustavo Quinteros seja aplicada por dias, a pena será cumprida nas demais competições. Já se a punição for através de número de jogos, a pena poderá ser cumprida somente no Campeonato Gaúcho e caso não sejam totalmente cumpridas neste ano, ficarão pendentes para a edição de 2026.

Escrito por

Jornalista, credenciado ACEG, apaixonado por futebol e pelo Grêmio. Em busca sempre da melhor informação e com a cautela de tentar transmitir os fatos da maneira mais precisa.

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